A teoria do contrato social

A vida em sociedade só é possível graças a pactos implícitos e explícitos que todos nós assinamos. Neste artigo, discutiremos como este contrato social pode beneficiar ou prejudicar.
A teoria do contrato social
Elena Sanz

Escrito e verificado por a psicóloga Elena Sanz.

Última atualização: 21 abril, 2023

Viver em sociedade traz inúmeros benefícios; na verdade, é necessário para nossa sobrevivência e desenvolvimento como espécie. Em troca, recebemos pressão para cumprir uma série de regras. Essa troca entre as pessoas, que tem um custo, mas também um ganho, é chamada de contrato social e às vezes pode ser difícil de cumprir.

Essa aceitação depende, em grande medida, do tipo de cultura que prevalece na sociedade da qual fazemos parte, mas também de certas características pessoais. De qualquer forma, aderir a este contrato social, embora seja uma opção, pode nos beneficiar de muitas maneiras.

irmãos conversando
A teoria do contrato social foi desenvolvida por Thomas Hobbes.

O que é a teoria do contrato social?

Esse conceito é muito antigo e foi usado por filósofos como Sócrates para explicar como funciona essa troca. No entanto, foi Thomas Hobbes quem realmente expôs e desenvolveu essa teoria, tendo influência no campo moral e político.

Em linhas gerais, o contrato social preconiza que as pessoas estabeleçam um acordo entre si para viverem juntas em sociedade; e esse acordo é uma referência fundamental para a tomada de decisão individual, na medida em que fala de possibilidades e impõe limites.

Ao aceitar essas regras, que podem ser explícitas (como as leis) ou implícitas, entendemos que outras também o farão. E que, desta forma, apesar de ter que fazer alguns sacrifícios ou ajustes, podemos nos beneficiar da convivência.

O grau em que cada pessoa adere a este contrato depende em parte do ambiente cultural. E é que existem certas sociedades mais coletivistas que preconizam e recompensam a confluência, a busca do bem comum e da harmonia social. Outros, por outro lado, têm abordagens mais individualistas e estimulam a pessoa a se diferenciar, se destacar e se manter fiel a si mesma.

Devemos aderir ao contrato social?

Este modelo individualista é o que prevalece no Ocidente e leva as pessoas a conhecerem os seus direitos e a fazerem uso deles. Mas também, em alguns casos, leva à desconexão da comunidade e à quebra desse contrato: queremos usufruir dos benefícios sem cumprir os nossos deveres. É o que ocorre, por exemplo, com a irresponsabilidade afetiva. Um extremo oposto nos levaria a nos dissolvermos no coletivo, a nos sacrificarmos excessivamente pelo bem comum e a nos esquecermos de nós mesmos. Portanto, a chave está no equilíbrio.

Além das teorias políticas, o contrato social tem implicações na vida cotidiana, no bem-estar e nas relações com os outros. Por exemplo, ao aceitar um emprego, pagar impostos ou estabelecer um relacionamento com outra pessoa, concordamos em cumprir essas regras de troca mútua.

Embora por vezes as obrigações e exigências nos pareçam excessivas e sejamos tentados a romper com esta formação comum, a verdade é que assumir o contrato social nos beneficia de várias formas:

  • Ele nos dá uma sensação de pertencimento, conectando-nos e fazendo-nos parte de uma comunidade maior. Essa conexão pode proteger nossa saúde física e mental.
  • Podemos acessar o suporte e a validação de outras pessoas. Algo que, devido à nossa natureza social, todos nós precisamos em maior ou menor grau.
  • Permite-nos poder comprometer-nos, formar vínculos sólidos e significativos.
  • Facilita o desenvolvimento a nível pessoal e social. Se todos agíssemos de acordo com nossas próprias regras e desejos, a harmonia e o progresso não seriam possíveis.
Bonecos influenciando uns aos outros
O contrato social influencia a vida diária e as relações com os outros.

Conheça sua agenda pessoal

É fato que, vivendo em comunhão com outras pessoas, todos estamos sujeitos a uma série de regras, expectativas e limites. Agora, para que esse contrato social nos favoreça, é importante conhecer nossa agenda pessoal. Ou seja, conhecer nossos desejos e necessidades, bem como nossos limites e linhas vermelhas em cada área, principalmente no que envolve os outros. Em outras palavras, trata-se de esclarecer com nós mesmos o que esperamos, precisamos e queremos obter de uma determinada troca.

Por exemplo, na área laboral queremos saber o tipo de trabalho que procuramos, os horários e as condições que queremos e que nos são convenientes. E no casamento, temos que saber que tipo de comunicação, expressões de afeto e grau de compromisso esperamos obter. Somente tendo essas ideias claras, podemos avaliar se esse contrato social é do nosso interesse; e, portanto, se nos convém e estamos dispostos a nos envolver nisso.

Da mesma forma, é fundamental que conheçamos a agenda da outra parte, o que ela espera e deseja obter de nós. Embora no trabalho essas condições possam ser mais claras, nas relações pessoais as expectativas muitas vezes estão implícitas e não são verbalizadas. Assim, podemos nos encontrar na situação em que a outra pessoa nos pede algo que não estamos dispostos a entregar.

Em suma, antes de tomar a decisão consciente de aderir ao contrato social, é importante que saibamos em que consiste, quais direitos ele possibilita e a quais obrigações ele nos compromete. Se não empreendermos esta tarefa de reflexão e análise com o rigor suficiente, podemos acabar por nos encontrar em experiências verdadeiramente insatisfatórias. Assim, tendo em conta que qualquer benefício social implicará algum sacrifício, cabe-nos decidir em que medida queremos participar no referido contrato.


Todas as fontes citadas foram minuciosamente revisadas por nossa equipe para garantir sua qualidade, confiabilidade, atualidade e validade. A bibliografia deste artigo foi considerada confiável e precisa academicamente ou cientificamente.


  • Jaramillo Marín, J. (2012). Significado e impacto de la noción de contrato social en Rousseau y Kant. Alcances y limitaciones en la teoría democrática. Civilizar: Ciencias Sociales Y Humanas12(23), 111-123.
  • Thompson, J. A., & Hart, D. W. (2006). Psychological contracts: A nano-level perspective on social contract theory. Journal of Business Ethics68, 229-241.

Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.