Quais são as diferenças entre lei e norma?
As diferenças entre lei e norma, termos relacionados ao âmbito legal, fazem sentido a partir do aprofundamento das bases que fundamentam o ordenamento jurídico. Ambos os conceitos são comumente usados de forma intercambiável. Tanto a norma quanto a lei, coloquialmente, referem-se ao que é estabelecido pelas autoridades com o objetivo de regular as relações sociais.
No entanto, a lei, em sentido estrito, é um tipo de norma jurídica. Ou seja, a lei é a norma jurídica emanada do poder legislativo do Estado. Aquela que é sancionada pelos procedimentos constitucionalmente estabelecidos.
Diferenças entre lei e norma: mergulhando no ordenamento jurídico
Em primeiro lugar, é importante mencionar a definição e a origem do termo norma. A palavra vem do latim e, na verdade, sua tradução significa “esquadra”. Uma norma é uma regra, uma ordem que deve ser respeitada. Sua principal função consiste em ajustar determinados comportamentos ou atividades sociais. Em suma, zelar pela ordem social.
Centrando-nos no campo do direito, uma norma é definida como um preceito jurídico, sendo os preceitos aquelas regras que constituem a base moral ou ética de uma conduta ou ato. Dessa forma, surge o conceito de lei.
As leis, como todas as normas, encontram seu significado na função de regular comportamentos. No entanto, são comportamentos que serão de cumprimento obrigatório, de forma que aquele que os descumprir, conforme mencionado anteriormente, será punido.
Com isso, queremos dizer que todas as leis são normas, e também normas jurídicas. Da mesma forma, as normas jurídicas são normas, mas podem não ser leis. Por outro lado, as normas podem não ser nem jurídicas nem leis. Esse seria o caso das normas religiosas ou morais. Uma pessoa não irá para a prisão por descumprir uma norma de caráter religioso. Por outro lado, ela pode ser julgada por um delito tipificado no Código Penal.
É importante lembrar que, além das leis, existem outras normas jurídicas que são sancionadas por outros órgãos do Estado, como, por exemplo, os regulamentos ou os decretos.
Principais diferenças entre lei e norma
Em suma, pode-se dizer que a norma engloba uma noção genérica. Então, a lei nasce como um tipo de norma jurídica, com um caráter mais específico. As principais diferenças das leis em relação às normas são as seguintes:
- O caráter heterônimo da lei, ou seja, imposto por outro. Porque, ao contrário das normas, a lei é estabelecida pelo estado, especificamente pelo Poder Legislativo.
- Em segundo lugar, sua bilateralidade. Porque diante do sujeito que é obrigado a cumprir a lei, há outra pessoa com poderes para exigir o seu cumprimento. A lei dá origem a direitos e deveres.
- A lei é coercível, isto é, exigível por meio de sanções. Isso faz sentido dada a possibilidade legítima de recorrer ao uso da força, em qualquer caso socialmente organizado, em caso de seu descumprimento. É importante não esquecer que, se as leis conferem direitos, estes também podem ser exigidos por via judicial.
Conclusão
As leis são a principal fonte do direito na sociedade. As normas, como as morais estabelecidas pela consciência individual ou coletiva, muitas vezes coincidem com as leis, mas não necessariamente.
Por exemplo, não matar é uma conduta imposta tanto por normas morais quanto por lei. Ou seja, uma pessoa com plenas capacidades sente e entende que matar é uma conduta antiética; portanto, não prejudicar os outros será uma norma moral, independentemente de esse comportamento ser legalmente regulamentado.
Porém, nesse mesmo caso, se uma pessoa vier a cometer um homicídio, o juiz a julgará não de acordo com sua norma moral, mas de acordo com o que a lei ditar. Será necessário analisar a pena que deve ser imposta a essa conduta, de acordo com o Código Penal.
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