O consentimento informado, esse grande desconhecido
O consentimento informado é uma das principais ferramentas na psicologia de que o profissional dispõe para poder assegurar sua ética e moral. O consentimento pode ser considerado inclusive como um processo de diálogo bidirecional entre paciente e especialista da saúde, sem qualquer documento físico, ou um termo ou contrato. No diálogo ou documento são expostos os benefícios e possíveis vantagens derivadas de um tratamento ou estudo psicológico.
Sua definição formal assegura que o consentimento foi prestado livre e voluntariamente pelo sujeito de pesquisa ou paciente para toda aquela atuação no âmbito da saúde, e que após receber toda a informação adequada e necessária, avaliou as opções para a situação e escolheu aquela.
Sua origem no pós guerra
Talvez você já tenha ouvido falar de Josef Mangele, conhecido também apenas como Dr. Mangele ou Anjo da Morte. Ele foi um médico alemão, e entrou para a história por suas características sádicas e terrível crueldade. Partidário do nazismo, ele realizou durante todo o regime experimentos utilizando seres humanos, especialmente gêmeos recém-nascidos. Ele empregava procedimentos que podiam envolver dor, danos físicos e psicológicos não reversíveis, e que poderiam até mesmo levar à morte em alguns casos.
A história do consentimento informado remete, portanto, ao fim da Segunda Guerra Mundial, então segunda metade do século XX. Mais especificamente, sua origem vem de juízes da cidade de Nuremberg. Processos que correram no judiciário dessa cidade estabeleceram sanções para um grande número de dirigentes, funcionários e colaboradores do regime de Hitler, condenando-os em acusações de crimes de guerra.
Foi assim que, a partir de 1947, o consentimento passou a ser considerado um pilar básico da pesquisa científica com seres humanos. Nesse contexto, os médicos norte-americanos Leo Alexander e Andrew Comvay Ivy criaram um manual com uma série de normas éticas intitulado “Experimentos médicos permitidos”. Posteriormente, esse código passaria a se chamar “O Código de Nuremberg”, e seu ponto principal era a preocupação com o consentimento voluntário.
Conteúdo do consentimento informado
As obrigações do profissional de psicologia são os direitos do usuário, e ao mesmo tempo os deveres do usuário são os direitos do psicólogo. Por isso, é obrigação do profissional informar ao paciente de forma clara, rigorosa, completa e verídica o conteúdo do estudo, da intervenção, do tratamento ou pesquisa psicológica da qual ele será participante. Mas o que deve ser, então, informado?
- Avaliação do transtorno: informar ao paciente a alteração ou transtorno detectado.
- Natureza e duração do tratamento proposto: número de sessões, seguimento, avaliação…
- Riscos prováveis, efeitos colaterais e inconvenientes: esses perigos são os mais prováveis, com base em pesquisas científicas.
- Benefícios esperados.
- Tratamentos alternativos possíveis.
- Além disso, atualmente também é costume a adição de mais um elemento: os aspectos contratuais como honorários, situações que estão cobertas, limites da confidencialidade e a eventual participação de outras partes.
Condições do consentimento informado
O consentimento informado é o procedimento médico e psicológico formal que busca respeitar o princípio da autonomia dos pacientes. E, por isso, também sua dignidade. Faz referência à obrigação de respeitar a todos como pessoas e suas preferências em relação aos cuidados médicos que receberão. Levando em consideração o conteúdo do documento, os requisitos que são necessários para dar o consentimento informado são os listados a seguir:
- Voluntariedade: é obtida sem pressão externa. Ou seja, a pessoa deve dar seu consentimento de forma livre e esclarecida, sem que haja qualquer pressão, força, fraude, engano, convencimento, manipulação, coação ou alguma outra forma de obter o consentimento de forma alterada. Para isso, deve-se dar o tempo necessário para o paciente refletir, consultar algo ou alguém e decidir.
- Capacidade: o indivíduo deve ter a habilidade de tomar decisões preservada. Ou seja, tem que estar gozando de plena capacidade legal para dar o consentimento. Nesse sentido, existem situações em que isso não acontece, como alterações do estado mental, inconsciência ou menores de idade.
- Informação: o usuário deve ter posse de informação suficiente para poder decidir do modo mais racional e justificado possível.
- Compreensão: é trabalho do psicólogo assegurar que o usuário entendeu toda a informação proporcionada. Da mesma forma, é um direito desse último recebê-la.
Via escrita e via oral
A informação incluída no documento deve se dar de forma oral e também escrita. O objetivo é que a pessoa que recebe a comunicação se sinta plenamente informada. É claro que depois de tudo isso a pessoa deve dar sua aprovação ao processo. No caso da comunicação exclusivamente escrita, o processo termina com a assinatura do termo de consentimento informado. Essa assinatura confirma a compreensão de tudo o que foi comunicado.
Como visto, o procedimento do consentimento informado é fundamental na prática psicológica. Além disso, não realizar esse mecanismo de comunicação pode ser motivo de sanção profissional por negligência psicológica.